O Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, nesta segunda-feira (20/5), apoiar o Projeto de Emenda à Constituição 37, que reitera a exclusividade da competência policial na condução de inquéritos criminais. Por maioria de votos, os conselheiros da OAB confirmaram que irão apoiar institucionalmente a PEC 37, por entender que é papel da entidade fazer frente à campanha do Ministério Público contra a aprovação do projeto.
Entre os conselheiros, prevaleceu o entendimento de que a PEC é “meramente declaratória”, uma vez que a Constituição é clara em conceder ao Ministério Público apenas poderes auxiliares de investigação e de fiscalização da atividade policial. Porém, frente às “distorções” provocadas por um cenário de constante desprestígio do direito de defesa e de militância pelo protagonismo do MP, a entidade da advocacia brasileira deve intervir.
Embora a OAB já houvesse proferido outras vezes pareceres contrarios à tese de que o Ministério Público está autorizado a presidir inquéritos, o assunto voltou à discussão por meio de proposta do conselheiro federal pela seccional de Goiás Pedro Paulo Guerra de Medeiros. O relator da proposta, conselheiro Leonardo Accioly (PE), votou no sentido da OAB não se manifestar, uma vez que a discussão está superada, e a PEC, em si, incorre, segundo ele, em problemas técnicos. Para Accioly, o texto da PEC tropeça em “retrocessos", como os que retiram os poderes auxiliares de investigação e fiscalização do Ministério Público, estes, sim, previstos na Constituição.
No entanto, o conselheiro relator reconheceu que o Ministério Público vem cedendo a “excessos midiáticos e arroubos corporativos”, com a finalidade de defender a falsa prerrogativa de titularidade sobre inquéritos criminais. Accioly afirmou ainda que, para a opinião pública, os membros do MP passaram a ser “heróis incorruptíveis e infalíveis”.
O conselheiro relator fez críticas ainda ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que, segundo ele, colabora para o desequilibiro entre as forças de defesa e acusação em inquéritos e processos criminais. "“É uma pena que o presidente de nossa corte suprema fale de conluios entre advogados e juízes quando, na verdade, fecha os olhos para a aproximação entre promotores e magistrados, enquanto os advogados penam nos balcões”, disse. O conselheiro criticou também o que chamou de “seletividade” do MP, que prioriza casos de grande repercussão pública e relega a segundo plano sua atuação em casos de menor visibilidade.
Matéria superada
Foi um debate longo, desorganizado e interrompido diversas vezes para que o Conselho Federal tratasse de outros assuntos e recebesse autoridades para firmar convênios em meio à sessão plenária. Os próprios conselheiros promoveram um rosário de questões de ordem a fim de esclarecer sobre o que, afinal, estavam discutindo.
O Plenário não conseguia chegar a um consenso sobre se estavam ou não reavaliando a posição da Ordem acerca do tema dos poderes de investigação do MP. Por fim, prevaleceu o entendimento de que a matéria era preclusa e que a discussão não precisava ser reaberta. O que cabia debater, portanto, era apenas se o Conselho Federal deveria ou não se manifestar em relação a PEC 37, uma vez que seccionais têm assumindo posições em sentidos contrários.
O relator acabou vencido no entendimento de que a Ordem devia se abster de apoiar publicamente a PEC 37, prevalecendo a divergência aberta pelo membro honorário do conselho, o ex-presidente do Conselho Federal da OAB Roberto Battochio, que fez um discurso inflamado sobre o tema.
Battochio abriu divergência afirmando que a Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público, que declara arbitrariamente a extensão de competência do MP em inquéritos, foi o que gerou a necessidade da PEC 37 tramitar no Congresso Nacional.
“Essa Resolução 13 do CNMP violenta a Constituição de República Federativa do Brasil”, afirmou. “Foi o avanço do Ministério Público nas atribuições institucionais previstas na Constituição, atribuídas à Polícia Judiciária, à Polícia Federal, escrevendo ainda leis processuais penais, reeditando o Código de Processo Penal a seu modo, que motivou a exigência dessa PEC 37, que é uma proposta de emenda constitucional meramente declaratória”, afirmou.
Battochio criticou ainda a tese dos “poderes implícitos” do Ministério Público para justificar a extensão de competência do órgão como titular de inquéritos. O ex-presidente da OAB disse que o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), instituído por meio de resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, em setembro de 2004, é uma “norma bastarda”, sem previsão no ordenamento jurídico e inconstitucional.
O conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Siqueira Castro também disse, em fala breve, que a tese dos poderes implícitos não pode subsidiar uma "superposição de poderes, uma superposição de estruturas investigativas". Castro observou que, no âmbito do Direito comparado, o conceito de poderes implícitos só prevaleceu para reafirmar liberdades individuais e jamais em favor da repressão pelo aparelho estatal.
Antes de Battochio, o ex-presidente do Conselho Nacional da OAB, Cezar Britto, que não tem direito a voto, também afirmou que a Constituição é clara em atribuir ao MP apenas o poder de controle externo da autoridade policial. Desta forma, resta evidente que o órgão não pode ter papel concorrente com a polícia. Britto disse ainda que a Constituição divide as responsabilidades e atribuições para que “ninguém seja dono do inquérito, que é uma peça fundamental do equilibrio de nosso sistema jurídico”.
Britto criticou a militância do MP no convencimento da opinião pública, alimentando a ideia de que cabe principalmente ao órgão combater a impunidade. “O bom, o honesto é o órgão acusador. O cidadão passou a ser culpado até se prove o contrário”, disse Britto.
Apartes técnicos
O conselheiro federal Guilherme Zagallo (MA) foi o único que se manifestou no sentido contrário em relação ao mérito da matéria. Zagallo afirmou que o sistema policial e de Justiça no Brasil “é muito ruim” e que a cada 100 ocorrências, apenas 11,5 tornam-se inquéritos policiais. Desta forma, não é absurdo avaliar o papel do Ministério Público na condução de inquéritos. Para o conselheiro, a Carta Magna não é tão clara quanto a estabelecer o papel do MP em investigações criminais, tanto que o Supremo Tribunal Federal parece ter dúvidas sobre o tema. O conselheiro citou como exemplo os votos de ministros em sentido contrário no Recurso Especial com Repercussão Geral que trata do assunto.
Mas coube, sobretudo, à bancada de São Paulo as manifestações mais contudentes e pontuais sobre a necessidade de a OAB apoiar institucionalmente a PEC 37. Os criminalistas Luiz Flávio Borges D´Urso e Guilherme Battochio (filho de Roberto) interromperam os colegas conselheiros repetidas vezes, com “apartes técnicos” sobre a natureza da PEC e a atução do Ministério Público em inquéritos. Em alguns momentos, ficou evidente a impaciência de ambos os criminalistas com o desconhecimento de alguns dos conselheiros sobre aspectos envolvendo a matéria.
D´Urso afirmou que o Ministério Público se serve de uma “colcha de retalhos de normas, com a finalidade de construir uma tese sem base jurídica e constitucional”. Para o criminalista, embora a PEC “reprise o óbvio” , ainda assim é preciso apoiá-la pois, ao contrário do que o MP preconiza, trata-se apenas de uma “disputa de poder e de espaço”, disse.
“O MP antagoniza com a defesa porque Estado dividiu as atribuições. Conceder a ele poder de investigação é a subversão de um sistema que busca controlar a atuação do próprio Estado”, afirmou D’Urso.
Ao decidir por apoiar a PEC 37, o Conselho Federal da OAB também resolveu estabelecer uma Comissão de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da proposta de emenda constitucional no âmbito do Congresso Nacional. Apenas as bancadas do Ceará, Maranhão e Pernambuco votaram a favor do Conselho Federal não se manifestar em relação à PEC no mesmo sentido da conculsão do relator.
!?
Esse Conselho, ao que parece, não representa a vontade da advocacia maciçamente favorável à atribuição regrada de poderes investigatórios do MP.
Juristas de escol - e doutrinadores de notória sabença jurídica -, inclusive do conjur, manifestaram repúdio à PEC 37 e, agora, numa votação desorganizada e, no mínimo, esquisita, surge mais essa mirabolante bizarrice.
Enfim, no mínimo deveria ao menos ter novel votação, por amor à razão e boa vontade.
Eppur si muove.
Com a máxima vênia, Não concordo com a decisão da OAB e acredito sinceramente que o MP faz jus a prerrogativa de investigação e deveria também ter poder de polícia!
Quem disse que o Ministério Público pretende "presidir inquéritos policiais" ??
Que atitude açodada e atrapalhada esta do Conselho Federal da OAB.
Será que ao menos se deram ao trabalho de ler a RESOLUÇÃO N.º 13/2006 do CNMP??
Não há nehuma disposição que "avance sobre o inquérito policial"!!
O que existe ali é a disciplina do procedimento de investigação criminal no âmbito do Ministério Público.
Disciplina esta que, por óbvio, nunca haveria de provir do nosso Parlamento, eis que avesso à atuação do Ministério Público no âmbito criminal por razões de foro íntimo de inúmeros parlamentares...
É uma pena ver que as vaidades, o corporativismo e as liturgias medievais tomaram conta desta entidade que tem se mostrado tão importante para a sociedade e o regime democrático.
Mais um retrocesso...
Aliás, se a PEC 37 fosse uma "reprise do óbvio" como absurdamente se afirmou, o que dizer então dos milhares de acórdãos do STF admitindo que o MP possui poderes investigatórios, atribuição para investigar criminalmente??
Decisão acertada da OAB. É preciso, acima de tudo e doa a quem doer, respeitar a Constituição Federal. Não é estendendo atribuições típicas da Polícia a outro Orgão que se resolverá o problema das investigações criminais. Todos sabemos que o caminho é o fortalecimento e maior investimento nas Polícias Judiciarias. A Defensoria Pública é um exemplo disso. Vou repetir refrão de uma música "cada um no seu quadrado".
Quem tem medo de investigação? Só os corruptos.
Bom, eu sou advogado e sou contra essa PEC. Conheço muitos colegas que também pensam da mesma forma. A OAB deveria estar lutando pela paridade de armas com o MP na salas de audiência, que é mais simbólico e mais prejudicial. Aliás, lutando também contra o valor que se dá ao inquérito...
e a OAB ainda diz ser contra a corrupção e a impunidade.
A maioria dos advogados não concorda com a PEC 37, mas o problema é que a panelinha que comanda a OAB FEderal e defende bandido rico e importante quer impor a sua agenda sem consultar os advogados.
O MP é o nosso Poder Moderador, estando acima do bem e do mal. Seus integrantes são imparciais e puros, visando o bem estar da coletividade. Não há necessidade de controle da investigação realizada pelo MP, salvo aquela realizada pelo próprio MP (Corregedoria e CNMP). O Poder Judiciário e a OAB não devem fiscalizar o MP. Ninguém deve fiscalizar o MP, porque não é preciso. Por um governo chefiado pelo Ministro Joaquim, como Ministros Promotores. Por um Brasil melhor.
Inglaterra, Finlândia, Dinamarca, Irlanda, País de Gales e chipre, todos países evoluídos na Europa, tem os menores indices de corrupão do mundo, são de pessoas corruptas,pois o MP não investiga? A história é a mesma, ou você é contra a PEC 37 ou vc é CORRUPTO? O que temos que acabar, agora, é com as prerrogativas de foro do MP. Este órgão tem que poder ser investigado, também, pela polícia. Qual a razão de tamanho poder?
Inglaterra, Finlândia, Dinamarca, Irlanda, País de Gales e chipre, todos países evoluídos na Europa, tem os menores indices de corrupão do mundo, são de pessoas corruptas,pois o MP não investiga? A história é a mesma, ou você é contra a PEC 37 ou vc é CORRUPTO? O que temos que acabar, agora, é com as prerrogativas de foro do MP. Este órgão tem que poder ser investigado, também, pela polícia. Qual a razão de tamanho poder?
Esta certo a Oab, o MP gosta de Midia, escolhe alguns para investigar e pronto, outra coisa, nao se preocupa detalhadamente com as provas, depois que sai na midia mesmo a pessoa sendo inocente como e que concerta? Temos que ter eleicoes para o Ministerio Publico com direito uma reeleicao depois volta a advogar, sem direito a aposentadoria, pois quando aposenta vem advogar usando todo o seu conhecimento pessoal nao juridico.
Esta certo a Oab, o MP gosta de Midia, escolhe alguns para investigar e pronto, outra coisa, nao se preocupa detalhadamente com as provas, depois que sai na midia mesmo a pessoa sendo inocente como e que concerta? Temos que ter eleicoes para o Ministerio Publico com direito uma reeleicao depois volta a advogar, sem direito a aposentadoria, pois quando aposenta vem advogar usando todo o seu conhecimento pessoal nao juridico.
Vergonhoso, vergonhoso esse posicionamento da OAB.
Mas não me surpreende, não duvido muito que numa mera busca na cartela de cliente de alguns destes senhores que defendem com afinco esta PEC, se acharão muitos dos investigados pelo MP (investigados poderosos, estes que dão grana à advogados em caso de êxito na defesa).
Lógico os excessos devem ser combatidos do MP, isso deveria ser buscado pelo Conselho antes mesmo de qualquer PEC, o direito ao contraditório deve ser respeitado, disto não podemos duvidar, sinceramente não deveriam nem ser discutidas somente defendidas. Porém o fato é que se o MP comete excessos, levemos o debate ao plano da regulação dos procedimentos investigatórios destes, não se posiciondo a favor.
Mas não apoiar o MP, fazer o contrário, nos equiparando a Uganda, Indonésia, indo na contramão das principais democracias, e ainda com este papo de "fazer frente à campanha do MP". Até onde vai a defesa dos próprios interreses, até onde vai o egoísmo do homem.
O fundo do poço está próximo. Corram para as colinas.
marcelo-Concurseiro. Vc. me fez ganhar o dia hoje. Agora que consegui parar de rir com seu comentário, só posso constatar uma coisa. Estude um pouco mais de D. Constitucional, Administrativo, e se tiver um tempinho, interesse-se mais por política...nota-se uma falha meio grotesca na sua formação acadêmica...
É uma discussão que caminha há anos, o MP ganhou força, é comprometido e autonomo. A nosso policia investigativa é lenta e vulnerável, ganha muito pouco, não tem e nunca terá o prestigio que a sociedade dispensa ao MP. Fico surpreso que a OAB esteja contra a continuidade dos poderes investigativos estendidos ao Órgão. Se tirarem os poderes do MP, escâncara-se a porta da sala para a impunidade e a corrupção
Inglaterra, Finlândia, Dinamarca, Irlanda, País de Gales e chipre, todos países evoluídos na Europa, tem os menores indices de corrupão do mundo, são de pessoas corruptas,pois o MP não investiga? A história é a mesma, ou você é contra a PEC 37 ou vc é CORRUPTO? O que temos que acabar, agora, é com as prerrogativas de foro do MP. Este órgão tem que poder ser investigado, também, pela polícia. Qual a razão de tamanho poder?
Inglaterra, Finlândia, Dinamarca, Irlanda, País de Gales e chipre, todos países evoluídos na Europa, tem os menores indices de corrupão do mundo, são de pessoas corruptas,pois o MP não investiga? A história é a mesma, ou você é contra a PEC 37 ou vc é CORRUPTO? O que temos que acabar, agora, é com as prerrogativas de foro do MP. Este órgão tem que poder ser investigado, também, pela polícia. Qual a razão de tamanho poder?
Acho que também sou fraco em direito constitucional e administrativo. Então, faz o favor, explique em que consiste a falta de conhecimento do concurseiro citado. Tenho interesse em melhorar o meu conhecimento e sei que o senhor poderá dar uma aula. Quem sabe a sua aula seja tão boa que o CONJUR possa colocar como destaque. Mas por favor, comente o que o colega falou e não vale copiar da internet. Após você colocar, nós, analfabetos, talvez possamos debater, se é que temos conhecimento para debater com vossa excelência.
Acho que também sou fraco em direito constitucional e administrativo. Então, faz o favor, explique em que consiste a falta de conhecimento do concurseiro citado. Tenho interesse em melhorar o meu conhecimento e sei que o senhor poderá dar uma aula. Quem sabe a sua aula seja tão boa que o CONJUR possa colocar como destaque. Mas por favor, comente o que o colega falou e não vale copiar da internet. Após você colocar, nós, analfabetos, talvez possamos debater, se é que temos conhecimento para debater com vossa excelência.
A questão parece-me mais prática que acadêmica. Os grandes casos de corrupção neste Pais nos últimos anos foram levantados e punidos em razão da competência do MP para investigação. Então, o afastamento do MP só interessa aos que aos que podem ou são agentes da corrupção.
A grande maioria dos Advogados é contra a aprovação da PEC 37, conhecida nacionalmente como "PEC DA IMPUNIDADE". José Dirceu, enfim, manifestou-se publicamente a favor da PEC. Que seja feita a vontade da sociedade brasileira, não a do MP, Polícias, Congressistas etc. Estamos nos aproximando das eleições presidenciais, certamente este tema será pauta aos presidenciáveis. Que venham as eleições.
A grande maioria dos Advogados é contra a aprovação da PEC 37, conhecida nacionalmente como "PEC DA IMPUNIDADE". José Dirceu, enfim, manifestou-se publicamente a favor da PEC. Que seja feita a vontade da sociedade brasileira, não a do MP, Polícias, Congressistas etc. Estamos nos aproximando das eleições presidenciais, certamente este tema será pauta aos presidenciáveis. Que venham as eleições.
O único argumento é de abusos, excessos, blablabla. Atire a primeira pedra a primeira instituição que não estiver sujeita a erros, que não tenha excessos. A OAB? Essa nem prestar contas presta. A polícia? Que altera cena do crime? Hahaha Bem, José Dirceu defendendo a PEC, aí já se tira tudo...
Por que em vez de apoiar a tal PEC, que proíbe o MP de investigar, a OAB não apoia um projeto de lei, de aprovação bem mais simples, regulamentando os casos em que o Parquet pode investigar? Foi o que o Barroso sugeriu.
Concordo com a posição da OAB, quando aceita a aprovação da PEC 37, que na verdade é apenas uma proposta declaratória. Há pessoas que protestam nas ruas contra tal PEC sem saber o que fazem ou o que dizem. Se o MP ( que sempre alega está abarrotado de tarefas diárias) quiser mais poderes, terá que promover a criação de uma nova constituinte que o defina e o eleve à condição de quarto poder !
Na verdade o que a Ordem deveria fazer, era uma consulta democrática entre todos os advogados, e, não tomar decisão entre quatro paredes, que na verdade não representa o anseio da advocacia.
Estar mais do que na hora da ordem rever valores, conceitos, estatutos etc..
Calma Cleber e News Sapiens. Não perceberam a ironia do marcelo?
É claro que ele está brincando.
Poder moderador imune de fiscalização? Pureza de espírito? imparcialidade? Visão somente o bem estar da sociedade?
Muito boa senhor marcelo. Muito boa. Gostei do senso de humor.
Isso não se aprende na universidade.
kkkkkkkkkkkkkk
Calma Cleber e News Sapiens. Não perceberam a ironia do marcelo?
É claro que ele está brincando.
Poder moderador imune de fiscalização? Pureza de espírito? imparcialidade? Visão somente o bem estar da sociedade?
Muito boa senhor marcelo. Muito boa. Gostei do senso de humor.
Isso não se aprende na universidade.
kkkkkkkkkkkkkk
A OAB infelizmente a favor da impunidade.
Nunca achei que a OAB se posicionaria diferente, pois se quem pode o mais pode o menos, o juiz investigaria, denunciaria e julgaria. Peço atenção à condição da polícia, a sociedade tem de verificar porque o serviço é tão ruim e corrigir, aperfeiçoar, se for o caso por fim as duas principais policias (PC e PM) e criar outra. A sobreposição de funções, funciona como o caso do sujeito que tinha um carro velho e comprou outro para os dias em que um deles não funcionar, com ambos andando precariamente. Num Estado democrático e social de direito não existem feudos, a polícia investiga todos os segmentos e é controlada pelo executivo atravpes da corregedoria, pelo legislativo através da CPI, pelo judiciário através da correção dos atos ilegais. A maioria dos modelos estrangeiros citados o MP investiga na fase processual, mas ali, eles preferem baixar um quota. Mesmo as investigações relizadas na hora de materializar perante o judiciário eles "baixam" o PIC à Delegacia para providências, ou seja, depurar as degravações e relatar.
Vejo que a OAB "se sacudiu" e pelo menos conseguiu firmar alguma posição sobre a PEC. É uma evolução, mas ainda está longe do que deveria ser. Uma decisão dessa natureza não poderia ter sido tomada por um grupinho de advogados, mas por toda a classe. Hoje, com as ferramentas tecnológicas que temos, seria extremamente fácil promover rapidamente uma eleição nacional, com os advogados votando via internet com certificação digital, a fim de se determinar qual seria a posição oficial da classe.
A PEC 37 questiona única e exclusivamente o poder investigatório do MP, nada mais. A função constitucional do coonestado MP em nenhum momento está sendo sopesada. A bem da verdade, o escopo é outro, ambiciona o MP um desafinado Quarto Poder da República. Não se olvidando que muitos dos seus agentes são midiáticos, ansiosos por um holofote qualquer, enquanto isso,conforme denuncia a própria mídia diariamente, muitos pareceres se perdem no tempo, inibindo a punição estatal, e por tabela, beneficiando muitos malfeitores, portanto, estão eles (MP) anos-luz equidistantes de serem tão corretos e pontuais. Por outro contexto, alguém já viu promotor subindo o morro no encalço de bandidos? O que eles pretendem é dos seus gabinetes refrigerados pavimentar a estrada para que uma suposta PEC os transforme em um sissômico Quarto Poder da Republiqueta. O resto, é conversa fiada prá boi dormir. Avante a PEC 37, A PEC da cidadania! Por fim, não esqueçamos que o cidadão NÃO elege promotores, e, portanto, os seus membro NÃO tem legitimidade popular para subverter prerrogativas do Congresso Nacional. Por essa e tantas outras que preconizo ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA, E POR TABELA, NO MINISTÉRIO PÚBLICO! E VAMOS ÀS URNAS!
Continuem defendendo os interesses que lhes foram confiados de forma democrática, sem ingerência esdrúxula, em funções fora de sua competência. Se fosse diferente a OAB poderia requerer das autoridades o mesmo tratamento já que o MP defende a satisfação do Estado e o Advogado defende o interesse de Cidadãos. E ai como fica? Não há hierarquia entre Juízes, MP e Advogados e na realidade quanta diferença na aposentadoria, os primeiros comem caviar e o último das migalhas que caem. As custas processuais deveriam ter inclusive percentual nesse sentido, já que os primeiros recebem abastarda aposentadoria de nossos impostos e os advogados aposentam-se com salário mínimo e insuficiente, in casu por falta de amparo legal. Lutam por um metro de terra no quintal do vizinho, ou guardam suas gordas cabras para promover a festa com a cabra magra do visitante. Como vou exigir dos outros O cumprimento da LEI, se não sirvo de exemplo, querendo roubar o bife da mesa alheia. Nosso Brasil será o Celeiro do Mundo, preparem-se para serem escravizados pelas Grandes Potências. Já somos no Café, se desejar tomar um bom café, não esqueça de pedir: Por favor UM CAFEZINHO TIPO "EXPORTAÇÃO". "Não vá o Sapateiro, além do sapato".
"Aprazível sonata, flanando os meus sentidos, como hinos de louvor a natureza pura e bela, envolvem os corações apaixonados, em sentimentos envolvidos. RFR 2002 in Cachoeira do Prazer.
Continuem defendendo os interesses que lhes foram confiados de forma democrática, sem ingerência esdrúxula, em funções fora de sua competência. Se fosse diferente a OAB poderia requerer das autoridades o mesmo tratamento já que o MP defende a satisfação do Estado e o Advogado defende o interesse de Cidadãos. E ai como fica? Não há hierarquia entre Juízes, MP e Advogados e na realidade quanta diferença na aposentadoria, os primeiros comem caviar e o último das migalhas que caem. As custas processuais deveriam ter inclusive percentual nesse sentido, já que os primeiros recebem abastarda aposentadoria de nossos impostos e os advogados aposentam-se com salário mínimo e insuficiente, in casu por falta de amparo legal. Lutam por um metro de terra no quintal do vizinho, ou guardam suas gordas cabras para promover a festa com a cabra magra do visitante. Como vou exigir dos outros O cumprimento da LEI, se não sirvo de exemplo, querendo roubar o bife da mesa alheia. Nosso Brasil será o Celeiro do Mundo, preparem-se para serem escravizados pelas Grandes Potências. Já somos no Café, se desejar tomar um bom café, não esqueça de pedir: Por favor UM CAFEZINHO TIPO "EXPORTAÇÃO". "Não vá o Sapateiro, além do sapato".
"Aprazível sonata, flanando os meus sentidos, como hinos de louvor a natureza pura e bela, envolvem os corações apaixonados, em sentimentos envolvidos. RFR 2002 in Cachoeira do Prazer.
Vi aqui algumas manifestações passionais a favor da PEC 37...
A estes desavisados eu pediria uma coisa: me indiquem UM, apenas UM, julgado do STF ou do STJ em que se afirme que o Ministério Público não detém poderes investigatórios!!
Não encontrarão, já aviso!
Agora uma singela pergunta: será que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estavam interpretando de maneira equivocada a Constituição desde o seu advento??
É claro que não, está é a única obviedade aqui.
E outra, quem são estes conselheiros federais para tomarem uma posição sem consultar a opinião de toda a classe??
É um abuso, uma atitude anti-democrática e uma falta de respeito esta posição do Conselho Federal para com a classe dos advogados e a sociedade em geral.
A juíza da 1ª Vara Cível de Fernandópolis absolveu a ex-prefeita e vereadores do município da acusação de improbidade administrativa em razão da reforma da praça Joaquim Antonio Pereira, na região central da cidade.
A praça foi objeto de obras para sua revitalização no ano de 2008, mas o Ministério Público entendeu que elas não poderiam ter sido realizadas porque haveria intervenção em bem definido como patrimônio histórico. Por isso, moveu ação civil pública, sustentando que a intervenção promovida pelo Município, por ato da ex-prefeita e então vereadores “desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais”, pois, em seu entender, “não houve revitalização, mas sim absoluta desconfiguração das características históricas do imóvel”.
Em sua decisão, a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, julgou pela improcedência do pedido, “considerando que a realização de obras compete ao Poder Executivo e não há tombamento da praça, com suas edificações”. Se isso não bastasse, prossegue a magistrada, “a prova constante nos autos mostra que a praça existe desde os primórdios de fundação do município, passou por várias intervenções e a reforma objeto dessa lide a deixou muito melhor, atendendo ao interesse público”, completou.
Na mesma decisão, o Ministério Público foi condenado por litigância de má-fé e por tumulto praticado pelo promotor de Justiça durante a audiência de instrução e julgamento, desrespeitando ordem judicial.
A juíza da 1ª Vara Cível de Fernandópolis absolveu a ex-prefeita e vereadores do município da acusação de improbidade administrativa em razão da reforma da praça Joaquim Antonio Pereira, na região central da cidade.
A praça foi objeto de obras para sua revitalização no ano de 2008, mas o Ministério Público entendeu que elas não poderiam ter sido realizadas porque haveria intervenção em bem definido como patrimônio histórico. Por isso, moveu ação civil pública, sustentando que a intervenção promovida pelo Município, por ato da ex-prefeita e então vereadores “desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais”, pois, em seu entender, “não houve revitalização, mas sim absoluta desconfiguração das características históricas do imóvel”.
Em sua decisão, a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, julgou pela improcedência do pedido, “considerando que a realização de obras compete ao Poder Executivo e não há tombamento da praça, com suas edificações”. Se isso não bastasse, prossegue a magistrada, “a prova constante nos autos mostra que a praça existe desde os primórdios de fundação do município, passou por várias intervenções e a reforma objeto dessa lide a deixou muito melhor, atendendo ao interesse público”, completou.
Na mesma decisão, o Ministério Público foi condenado por litigância de má-fé e por tumulto praticado pelo promotor de Justiça durante a audiência de instrução e julgamento, desrespeitando ordem judicial.
Parabéns para a OAB por ter se posicionado a favor da LEGALIDADE, ISSO MESMO = LEGALIDADE...
O MP nunca teve o poder que insinuam estar perdendo com a PEC37... só o povão que cai no marketing do MP... Parabéns para OAB!!!!!
O Promotor do site blogspot acha que está conversando com algum zé povão que cai neste conto do vigário hehhehe...
Advogado bater no MP pra reclamar de abuso em delegacia hahahha... só se for aí na tua cidade...
E quanto ao teu comentário sobre o STF, éh... lá saem decisões incríveis, principalmente do promotor-lover JB...
abraço
No atual estágio de atraso institucional de nossas polícias, criadas pelos donos do poder para perseguir pretos, pobres e putas, proibir o MP de investigar é garantia total de impunidade ao andar de cima da nossa "sociedade". Todos sabemos que a polícia não trabalha contra os criminosos ricos brasileiros porque sofre total interferência dos poderosos. Essa PEC teria um mínimo de racionalidade social se garantisse aos delegados de polícias as mesmas garantias dos magistrados, como inamovibilidade e a vitaliciedade, para que possam trabalhar com o máximo de independência.ESSA PEC DEVERIA SER DENOMINADA PEC DO ZÉ DIRCEU!!!
Na linha do que diz o www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância), eu já bati às portas do Ministério Público Federal denunciando abusos sofridos no exercício da profissão de advogado. E o que o MPF fez? Ingressou em todos os casos com ações penais contra mim, alegando denunciação caluniosa e outros crimes que jamais existiram (todas arquivadas ou não recebidas), protegendo os delinquentes. O que me impressiona é a falta de vergonha dos membros do Ministério Público e de seus vassalos, prolatando publicamente inverdades como se ele fossem o retrato da pureza e da segurança em favor dos cidadãos comuns. Os interesses do cidadão, o respeito à lei ou o combate à criminalidade são circunstâncias que nem remotamente povoam as preocupação do Ministério Público e seus membros, ao contrário do que eles dizem visando iludir a massa inculta e sedenta por benefícios sociais.
Eu sou um defensor da atuação do MP, mas há que se preencer o vácuo legislativo que tem dado margem a ilegalidades.
Esses poderes investigativos devem sofrer um REGRAMENTO, deve ser criada uma legislação específica acerca disso, dispondo de forma detalhada essa atuação investigativa. DEVIDO PROCESSO LEGAL, eis a questão.
O MP deve investigar, mas há que se preservar o direito do investigado e observar plenamente a ampla defesa.
Nada de procedimentos investigativos sigilosos nem imotivados, nada de sonegar informações aos jurisdicionados, entre outros abusos relatados com freqüência.
Primeira pergunta: Quem tem os laboratórios de criminalística? Em que alegem que os Institutos de Criminalística das Polícias Civis estão caindo aos pedaços de tão sucateados, pontos contra o MP, que ao invés de querer usar a estrela de xerife, poderia estar movendo ACPs mais produtivas, pelo aparelhamento da Polícia Técnica, e ações pela independência dos Peritos e Legistas em relação aos Delegados. otion/
Segunda pergunta: Os Promotores vão subir morros e entrar em favelas vestidos em seus finos ternos, para serem recebidos com champanhe e flores? Vão meter o pé na lama dos guetos?
Sendo prerrogativa da Polícia Civil conduzir as investigações oficiais, o jogo tende a ficar mais equilibrado, pois ao MP e a Defesa, em paridade de armas, nada impede de conduzirem investigações complementares, como acontece há décadas nos EUA, visto inclusive o instituto da http://definitions.uslegal.com/b/brady-m
Num quadro onde MP e Defesa possam conduzir investigações complementares, por óbvio a Polícia ao contrário de ficar mais confortável, vai ficar muito mais pressionada. E vai se tornar evidente aquilo que as Polícias podem fazer e aquilo que poderiam fazer, mas não o fazem por falta de recursos.
Há anos, desde os tempos de estudante de direito, comentava neste veículo que o MP estava comprando uma briga burra, estava querendo entrar num ringe de hokey no gelo sem ter estrutura física para o tranco, estava descendo para o playground se avocando dono da bola.
A propósito, a Constituição é passível de emendas. Bem faz a OAB em apoiar a PEC, visto que o STF querer, neste momento, declarar a PEC inconstitucional, quem tem a chave do cofre e o comando das tropas militares passaria a ser uma variável importante.
Conheço muito bem, embora o processo seja público, a União tenha tentado sigilo de justiça, negado por uma corajosa, destemida Magistrada Federal, não vou indicar o número do processo e nem onde corre. Crimes de Internet, ameaças e ofensas, dezenas e dezenas... A polícia civil de SP não conseguiu identificar a maioria dos IPs, os que conseguiu identificar eram do MPSP, óbvio que o MPSP pediu o arquivamento, o CNMP apoio integralmente, e dentro de um contexto maior, envolvendo lambanças escatológicas coprológicas da DPU, tudo foi parar no Judiciário Federal.
E quem deu a partida nas investigações, quem estava conduzindo com destemor as investigações? A DRCI-PCERJ, até que as investigações da Polícia Civil bateram onde não deveriam bater, tudo foi remetido para SP...
Tende a ficar interessante, a Polícia Civil conduz os inquéritos, o Ministério Público cria suas equipes para conduzir investigações complementares, e como é necessário a paridade de armas, a Defesa também conduz suas investigações complementares, paralelas, contrata seus peritos, reinvidica amplo, total e irrestrito acesso às provas, exige o direito de realizar suas próprias peritas para confrontar com as dos peritos oficiais...
E então, finalmente, a Policia Científica, aparelhada e independente, o abandono da Polícia Científica e sua falta de independência vão se tornar realidades incômodas, quem sabe o MP não comece a ajuizar ACPs para obrigar governantes a aparelhar e dar independência aos Institutos de Criminalística e aos Legistas?
O MP passou anos plantando ventos, agora não quer colher tempestades?
Pois é. Quando PC Farias morreu, a Polícia Civil concluiu que ele fora vítima de crime passional. Celso Daniel, para a polícia, foi vítima de latrocínio. É isso aí, meu povo. Vamos aprovar essa PEC e manter a exclusividade - vou repetir: exclusividade! - da investigação criminal nas mãos da polícia. Afinal, para que sabermos da verdade, não é mesmo?
Ninguém procura trabalhar mais pelo mesmo salário. Pelo contrário: todos procuram trabalhar menos.
Por que é que o Ministério Público está querendo trabalhar mais? Por que ama a humanidade? Por que o Ministério Público é uma instituição religiosa, altruísta, monástica?
Uma gargalhada seria a resposta a essas perguntas.
Para o Ministério Público, a derrota da PEC-37 resulta em agigantamento de poder. Para a Polícia, resulta em desmoralização, resulta em uma certidão de ineficiência e de incapacidade, resulta na humilhação.
O Ministério Público, cotidianamente, descumpre funções vitais, como zelar pela eficácia do Estatuto do Idoso: os idosos estão ai, jogados ao “Deus dará”. O Ministério Público tem a função de zelar pela eficácia da Lei das Execuções Penais, e milhares de presos, com penas cumpridas, continuam nas cadeias, sem que o Ministério Público dê sinal de vida. A superlotação das cadeias é uma desgraça monstruosa, e é função institucional do Ministério Público tomar providências quanto a isso, mas essas providências não são tomadas.
Portanto, se o Ministério Público não dá conta, e nem se importa em dar conta, das próprias tarefas, por que é que continua insistindo em se apossar do inquérito policial, que é tarefa da Polícia?
A PEC-37 tem sim que ser imediatamente aprovada e posta em vigor.
Na lógica simbólica, o condicional “se A, então B”, gera, nos não iniciados, não poucas perplexidades, visto que a semântica dessa expressão significa que ‘B’ é condição necessária para ‘A’, enquanto ‘A’ é condição suficiente para ‘B’. Uma dessas perplexidades é, para os principiantes em lógica, cair na falácia de “se A, então B”, então “se não A, então não B”, esquecendo-se que ‘A’ é condição suficiente, mas não necessária, para ‘B’.
Toda essa confusão está presente nos embates institucionais (Polícia Judiciária e Ministério Público) em relação à PEC-37, embate esse sintetizado no condicional: se aprovada a PEC-37, então o Ministério Público fica proibido de fazer inquéritos, e daí (segundo condicional), se o Ministério Público fica proibido de fazer inquéritos, então tudo ficará muito ruim, ou tudo ficará muito bom.
As perguntas são: Bom para quem? E para quantos? Ruim para quem? E paPEC-37 E A CONSISTÊNCIAra que parcela da população?
Só um cego não vê que o que de fato está em jogo é a luta pelo poder. O poder é um doce mais doce do que o doce de batata doce, e todos se matam, se estripam, se dilaceram por ele.
Por que essa luta feroz do Ministério Público para abocanhar o inquérito policial? A Polícia não está tentando abocanhar nenhuma função do Ministério Público.
PERGUNTA PARA: Marcelo Dawalibi (Promotor de Justiça de 1ª. Instância):
Qual foi o grande crime que você desvendou durante toda tua carreira?
O Ministério Público perde prazo da Satiagraha e Dantas se livra!!! é Esse o Ministério Público que quer investigar??? que não consegue nem cumprir um mero prazo processual, quem dirá investigar? ISSO SIM É IMPUNIDADE...
A PEC 37, É A PEC DA LEGALIDADE...
ABRAÇO
Rafael, eu não perdi o prazo para a Satiagraha e nem livrei o Dantas. Tampouco estou debatendo os crimes que denunciei ou que "desvendei" na minha carreira (embora essa sua terminologia se aplique mais à novela das 8 do que a um site jurídico). A minha colocação foi direta e simples. Posso resumí-la na seguinte pergunta: VOCÊ CONFIA NO TRABALHO DA POLÍCIA? Responda-me só isso.
Esse debate é absolutamente necessário que a sociedade o faça, mas com a devida tranquilidade, para não repetirmos retrocessos. No momento em que se instalam comissões da verdade em Estados onde ocorreram repressões durante a ditadura, para justamente apurar e tentar evitar passar por isso de novo, chega a dar medo de ver o flerte da maioria do Congresso com as polícias. Eu tinha uma opinião quase consolidada, mas agora que o Conselho Federal da OAB entrou dividido nessa discussão, embolou o meio de campo...
Esse debate é absolutamente necessário que a sociedade o faça, mas com a devida tranquilidade, para não repetirmos retrocessos. No momento em que se instalam comissões da verdade em Estados onde ocorreram repressões durante a ditadura, para justamente apurar e tentar evitar passar por isso de novo, chega a dar medo de ver o flerte da maioria do Congresso com as polícias. Eu tinha uma opinião quase consolidada, mas agora que o Conselho Federal da OAB entrou dividido nessa discussão, embolou o meio de campo...
PARA: Marcelo Dawalibi (Promotor de Justiça de 1ª. Instância):
1- Eu não disse que você perdeu o prazo para a Satiagraha... Quem perdeu este prazo foi teus pares! Sim, aqueles que querem investigar crimes;
2- Não conhecia a palavra desvendar? Ou só usou o assunto para fugir da pergunta: "Quantos crimes já desvendou em sua carreira?" Se não conheces: desvendar = descobrir, desenredar e deslindar - Classe gramatical de desvendar: Verbo transitivo
Tipo do verbo desvendar: regular
Separação das sílabas de desvendar: des-ven-dar;
3- Respondendo tua pergunta: Confio na Polícia tanto quanto eu confio no Ministério Público, exceto se o Ministério Público estiver investigando algum crime cometido por outro Promotor, neste caso NÃO confio NADA no MP, em razão de seu corporativismo que se sobrepõe ao princípio administrativo da impessoalidade.
4- Aproveitando a conversa: Qual tua opinião sobre uma Lei que permitisse aos Advogados e Defensores Públicos distribuir Ações Civis Públicas?
Promotor Marcelo, mais uma pergunta:
5- Qual tua opinião sobre Promotores que, antes mesmos de distribuir a ação, divulgam no Jornal que vão ingressar com uma Ação Civil Pública contra determinado indivíduo?
1) Rafael, você continua brigando com a terminologia. Promotor não "desvenda crime", e sim DENUNCIA. Leia o art. 24 do Código de Processo Penal.
2) A função investigatória é atípica para o MP, e este nunca quis substituir a polícia nesse trabalho. Só afirma isso quem age movido por ignorância ou má fé. Os Promotores só defendem que não haja "reserva de mercado" para a polícia. Aliás, a quem interessa essa exclusividade?
3) A lei que você reclama já existe, pois a Defensoria Pública é legitimada ativa para propor ação civil pública. Leia a Lei nº 11.448/2007.
4) Respeito muito os advogados, pois a imensa maioria deles é digna e honesta. Só desconfio mesmo do ufanismo corporativista daqueles que pregam que só seus pares são dignos, e o resto (MP, Judiciário) não presta. Quem pensa assim talvez "acuse do que use", como se diz no interior de SP.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login